DECRETO N. 45.460, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública o imóvel situado no distrito, município e comarca de Pederneiras, necessário a serviços da Companhia Paulista de Estradas de Ferro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno com 28.154,00
m². (vinte e oito mil, cento e cinqüenta e quatro metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Pederneiras, necessário ao alargamento da Bitóla da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, que consta pertencer aos
herdeiros de Casemiro Onofrillo, com as seguintes medidas e
confrontações "tem início no km. 318 + 63,60 m. da
ferrovia, segue por 48,00 m., com a largura de 80,00 m., sendo 60,00 m.
para o lado esquerdo e 20,00 m. para o lado direito do eixo
ferroviário; dêste ponto, a largura aumenta para 120,00
m., sendo 60,00 m. para cada lado do eixo ferroviário,
até o km. 318 + 312,60 m., confrontando dos lados anterior e
posterior com a expropriante do lado esquerdo com a Estrada Municipal
de Pedeeneiras a Bauru e do lado direito com os expropriados", medidas
essas constantes ao processo n.º 23.398-63 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do decreto lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de
1941 alterado pela lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As providências e despeass decorrentes da
presente desapriação ficarão a cargo da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto