DECRETO N. 45.462, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo, e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo,ao Instituto Oceanográfico um crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a complementar as despesas com a aquisição de um navio oceanográfico e de pesca, a cargo da Secretaria da Fazenda. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em Balanço Patrimonial da mesma Universidade,relativo ao exercício de 1964. 

Artigo 2.º - A despesa referente ao crédito especial aberto através do artigo anterior observará,segundo as categorias econômicas e funções, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente as contantes do Decreto n.º 45.259, de 21 de setembro de 1965, que fica sem efeito.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.