DECRETO N. 45.463, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.270.000 (três milhões duzentos e setenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discrimindas, atribuídas à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba;
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações constantes do artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio aos Bandenantes 5 de novembio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto