DECRETO N. 45.464 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.400.000 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo
anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho oa Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de Novembro de 1965
Miguel Sansígolo, Dnetor Geral, Substituto.