DECRETO N. 45.466, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, um crédito de Cr$ 5.300.000 (cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente abaixo discrimminados:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" financeiros de exercícios anteriores, devidamente apurados em balanços patrimoniais da mesma entidade.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as condições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto