DECRETO N. 45.468, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Dá nova redação ao artigo 3 º, do Decreto n. 44.064, de 13 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa o artigo 3.º do Decreto n. 44.064,
de 13 de novembro de 1964, a ter a seguinte redação.
"Fica relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo 1
(um) cargo de Assistente referência "38" do QSA-PP-II lotado no
Departamento de Zoologia ocupado pelo Senhor Sebastião Gomes da
Silva.
Artigo 2.º - No presente exercício, os vencimentos e
vantagens do servidor mencionado nêste decreto continuarão a
onerar as dotações orçamentárias do
Departamento de Zoologia, mediante a apresentação dos
respectivos atestados de frequência
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo Diretor Geral Substituto