DECRETO N. 45.469, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Cria a 2.º subdelegacia de polícia - Vila São Benedito - no distrito de Moreira Cesar, município de pindamonhagaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Moreira
César, município de Pidamonhangaba, a 2.º (segunda)
subelegacia de polícia com sede na Vila São Benedito.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo município terão competencia cumulativa, feita
a distribuição do serviço de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1965.
ADHFMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Dretor Geral, Suostituto