DECRETO N. 45.470, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a
criação da 3.ª subdelegacia de polícia em
Estiva, no distrito e município de Moji-Guagu
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de
Moji-Guagu a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia, com
sede no bairro de Estiva.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto