DECRETO N. 45.471, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Civico".
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 26.782, de
16
de novembro de 1956,
considerando que, no processo n. SG-2.028/65 (apensos n. SSP-4016/ 65 e
n. GG-5501/64) ficou cabalmente demonstrado que Hilchias David Coelho,
Guarda Rodóviário n. 20.529, da Fôrça
Pública do Estado, no dia 18 de novembro de 1964 provou ser
possuidor de grande senso de responsabilidade, denôdo e amor
à profissão, salvando de morte certa um casal de
sexagenáries em trânsito pela Via Raposo Tavares, numa
camioneta Ford - chapa n. 120.50.17, de Chavantes, em cuja parte
posterior manifestava-se o início de incêndio, não
pressentido pelos ocupantes;
considerando que o referido Guarda, em serviço no Pôsto
Pioneiro da Polícia Rodoviária daquela estrada, no km
108, lançou-se ao encalço do veículo incendiado e,
conseguindo detê-lo no km 105, retirou incólume os
atônitos viajantes do interior da comioneta, sofrendo
várias queimaduras e expondo a própria vida, visto o
fogo, já então, ameaçar o depósito de
combustível;
considerando que é dever do Estado louvar, publicamente, os
cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico;
Decreta:
Artigo único - Fica concedida a Guarda Rodoviário
n. 20.529 da Fôrça Pública do Estado, Hilchias David
Coelho, a medalha "Valor Cívico" instituida pela Lei n. 3.454,
de 17 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto