DECRETO N. 45.471, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Civico".

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando que, no processo n. SG-2.028/65 (apensos n. SSP-4016/ 65 e n. GG-5501/64) ficou cabalmente demonstrado que Hilchias David Coelho, Guarda Rodóviário n. 20.529, da Fôrça Pública do Estado, no dia 18 de novembro de 1964 provou ser possuidor de grande senso de responsabilidade, denôdo e amor à profissão, salvando de morte certa um casal de sexagenáries em trânsito pela Via Raposo Tavares, numa camioneta Ford - chapa n. 120.50.17, de Chavantes, em cuja parte posterior manifestava-se o início de incêndio, não pressentido pelos ocupantes;
considerando que o referido Guarda, em serviço no Pôsto Pioneiro da Polícia Rodoviária daquela estrada, no km 108, lançou-se ao encalço do veículo incendiado e, conseguindo detê-lo no km 105, retirou incólume os atônitos viajantes do interior da comioneta, sofrendo várias queimaduras e expondo a própria vida, visto o fogo, já então, ameaçar o depósito de combustível;
considerando que é dever do Estado louvar, publicamente, os cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico;
Decreta:
Artigo único - Fica concedida a Guarda Rodoviário n. 20.529 da Fôrça Pública do Estado, Hilchias David Coelho, a medalha "Valor Cívico" instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto