DECRETO N. 45.472, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º, do Decreto n. 26.782, de
16 de novembro de 1956, considerando que no processo n. SG-2.231/65
(apensos n. SSP-3.714\65 e n. SMP-7.207/64), ficou cabalmente
demonstrado que à pronta intervenção e ao senso de
humanidade do Soldado da Fôrça Pública do Estado
Menemildo Soares, pertencente ao 6.° B. P., deveu-se o salvamento
do cidadão João Hilton, de 22 anos de idade, resifente
à rua das Hortências, n. 1.090 em Santo André, que
se achava banhando-se na Praia Grande e foi arrastado pelas ondas a uma
distância do 200 metros da praia, quando fôr socorrido por
quêle milicíno, o qual num gesto de bravura, atirou-se ao
mar, com risco da própria existência, retirando-o do mar;
considerando que é dever do Estado louvar, publicamente, os
cidadãos que pratiquem atos de solidariedade e de acentuado
valor cívico, notadamente de salvamento de vida humana;
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Soldado da
Fôrça Pública do Estado Menemildo Soares a Medalha
"Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de
agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 8 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor
Geral, Substituto
DECRETO N. 45.472, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Civico"
Retificação
Onde se lê: considerando
que...................................... ao Soldado da Fôrça
Pública do Estado Menemildo Soares
Leia-se: considerando que ................................... ao
Soldado n. 29316, da Fôrça Pública do Estado Menemilton
Soares de Souza.