DECRETO N. 45.472, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956, considerando que no processo n. SG-2.231/65 (apensos n. SSP-3.714\65 e n. SMP-7.207/64), ficou cabalmente demonstrado que à pronta intervenção e ao senso de humanidade do Soldado da Fôrça Pública do Estado Menemildo Soares, pertencente ao 6.° B. P., deveu-se o salvamento do cidadão João Hilton, de 22 anos de idade, resifente à rua das Hortências, n. 1.090 em Santo André, que se achava banhando-se na Praia Grande e foi arrastado pelas ondas a uma distância do 200 metros da praia, quando fôr socorrido por quêle milicíno, o qual num gesto de bravura, atirou-se ao mar, com risco da própria existência, retirando-o do mar;
considerando que é dever do Estado louvar, publicamente, os cidadãos que pratiquem atos de solidariedade e de acentuado valor cívico, notadamente de salvamento de vida humana;
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao Soldado da Fôrça Pública do Estado Menemildo Soares a Medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Juvenal Rodrigues de Moraes 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1965. 
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.472, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Civico"

Retificação 
Onde se lê: considerando que...................................... ao Soldado da Fôrça Pública do Estado Menemildo Soares
Leia-se: considerando que ................................... ao Soldado n. 29316, da Fôrça Pública do Estado Menemilton Soares de Souza.