DECRETO N. 45.473, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1966, um
crédito especial de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de
cruzeiros), destinado a ocorrer a todas as despesas necessárias
a realizaçõa ao Simpósio sôbre Engenharia
Sanitária das obras com o abastecimento no setor de Saneamento,
constantes do PLADI.
Parágrafo único -
O presente crédito será coberto com os recursos
decorrentes da redução de igual importância no item
0241 - Material de Águas Esgotos - Verba 1 do orçamento
vigente da Autarquia.
Artigo 2.º - As despesas
referentes ao crédito especial aberto atraves do artigo
anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e
funções, Seguinte classificação
orçamentária:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em eontrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos, 8 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto