DECRETO N. 45.474, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965
Atualiza a, tabela de preços dos serviços a cargo do Departamento do Arquivo do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O preço do fornecimento de microfilmes e fotocópias pelo Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria de Estado da Educação, e fixado nas seguintes bases:
Artigo 2.º - O Departamento do Arquivo do Estado
fornecerá microfilmes e fotocópias exclusivamente de
documentos do seu acêrvo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto