DECRETO N. 45.477, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre tranferência de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR SO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõe legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É transferido, a parte de 28-11-1964,
nos têrmos do artigo 2.º da Lei 7.493, de 27-11-1962, o
cargo de professor referência "53" da Parte Suplementar do Quadro
do Ensino, lotado no instituto de educação "Carlos
Gomes", em Campinas, e provide em caráter intermo pelo sr. Mauro
de Oliveira para a Tabela V, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino,
ficando do à vista do disposto no parágrafo 1.º ao
mesmo artigo, o seu ocupante efetivado.
Artigo 2.º - É tornado sem efeito o decreto de 25,
publicado a 2811-1964, na parte que transferiu, nos têrmos do
artigo 2.º, da Lei 7.493 de 27-11-1962, o cargo de professor
lotado no instituto de educação "Carlos Gomes", em
Campinas, e provido em caráter interino pelo sr. Mauro de
Oliveira, da Tabela .I, da Parte Suplementar, para a Tabela .V e
declarou à vista do disposto no parágrafo 1.º, do
mesmo artigo, o seu ocupante efetivado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS "
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto