DECRETO N. 45.479, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 45.112, de 11 de agôsto de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 45.112, de 11 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.501,00 m2. (seis mil quinhentos e um metros quadrados) situada no distrito e município de Presidente Alves, comarca de Pirajuá, necessária a instalação do Ginásio Estadual de Presidente Alves, que consta pertencer a Fabio Junqueira Meirelles e sua mulher medindo 78,80 m. de frente para a Rua 7 de Setembro, por 82,50 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 25.813-65. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto