DECRETO N. 45.480, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965

Altera as Tabelas explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de CrS 13.686.800 (treze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixos discriminadas, atribuídas à Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda: 



Artigo 2.º - Para atender ás suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreta entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 9 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto.