Artigo 2.° - Para atender as suplementações que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Jairo Cavalheiro Dias.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto