DECRETO N. 45.485, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Dom Bosco
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.° 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.° 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo CG-4464; 65, fica doado ao Instituto Dom Bosco, da Capital, um veículo usado Sedan Chevrolet, motor N.° KAM-21775, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social sob N.° 44 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública,
por intermédio da Diretoria do Serviço de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto