DECRETO N. 45.486, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Cristã de Amparo ao Próximo

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.° 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.° 8.372, de 28 de outubro do 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo CG-4422/65, fiac doado à Associação Cristã de Amparo ao Próximo, a fim de ser destinado à Casa do Papai, um veículo usado Chevrolet Sedan, motor n. 527454, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Públicação por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto