DECRETO N. 45.487, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Sociedade de Ensino e Beneficência

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1º - Em deferimento à solitação objeto do processo CG-1924/ 65, fica doado a Sociedade de Ensino e Benificência a fim de ser destinado ao Educandário Espirito Santo, um veículo usado Kombi Volkswagen, motor N.º ... B-65240, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma - pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965 *
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.487, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículos usado do Estado à Sociedade de Ensino e Beneficência

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Em deferimento............................................. registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social..................................................
Leia-se:
Artigo 1.° - Em deferimento...................................................... registrado no patrimonio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação..........