DECRETO N. 45.488, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro de Assistência Social do Jardim Peri.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°.
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-4616| 65, fica doado ao Centro de Assistência Social do Jardim Peri, um veículo usado Camioneta Ford, motor N. F.3RISBX-21.31.5O, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Materia Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto