DECRETO N. 45.489, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Jardim Menino Jesus M.S.C., em São Bernardo do Campo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°.
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4466/65, fica doado ao Jardim Menino Jesus - M.S.C., em São Bernardo do Campo, um veículo usado Jeep Willys, motor N. 4J-175.513, registrado ao patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estidual de Material Excedente
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS   José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto