DECRETO N. 45.490, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Paroquia de São José da Vila Baeta Neves, de São Bernardo do Campo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N. 8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º.
Decreta:

Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação à objeto do processo GG4360. 65, fica doado à Paróquia de São José da Vila Baeta Neves, de São Bernardo do Campo, um veículo usado Jeep Willys, motor N. 4J-175.128, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança pública, por artigo intermédio da delegacia de polícia competente expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965.
ADHFMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantido Nogueira Sampaío
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto