DECRETO N. 45.490, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Paroquia de São José da Vila Baeta Neves, de São Bernardo do Campo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N. 8.372,
de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.° - Em
deferimento à solicitação à objeto do
processo GG4360. 65, fica doado à Paróquia de São
José da Vila Baeta Neves, de São Bernardo do Campo, um
veículo usado Jeep Willys, motor N. 4J-175.128, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança pública, por artigo intermédio da
delegacia de polícia competente expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965.
ADHFMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantido Nogueira Sampaío
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto