DECRETO N. 45.491, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação Protetora da Infância
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n, 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo l.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 595-65. fica doado à
Associação Protetora da Infância, a fim de ser
destinado ao Asilo São Vicente de Paulo, de Bebedouro. um
veículo usado Chevrolet, motor n. EAM-64348, registrado no
patrimônio da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas sob n. AA|ll e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno. aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto