DECRETO N. 45.492, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Paróquia de Aparecida, em São Manuel
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redaçãoo que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo, 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 3.851-65, ficam doados
à Paróquia de Aparecida em São Manuel, os
seguintes materiais, produto de demolição do
prédio da Cadeia Pública de Aparecida, de São
Manuel: 8 grades de ferro 07/8 com travessas de ferro chato de 2" x
3/8" Dimensões 1,00 x 0,85; 3 portas de grades de (/)1" e
travessas de ferro chato de 2" x 3|8, Dimensões 1,00 x 2,40; 5
ventiladores de ferro de 0,25 x 0,40 m.: 9,000 de vigotas de peroba de
diversas bitolas; 350,00 tábuas de diversas bitolas em peroba e
pinho; 3 fôlhas de janelas em peroba, dimensões 0,50 x
1,90; 400 telhas coloniais antigas e 3.000 tijolos velhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto