DECRETO N. 45.493, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Educadora e Beneficente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 1.953-65, fica doado
à Sociedade Educadora e Beneficente, da Capital, um
veículo usado Chevrolet, motor n. H.G.M.-230.265, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 47 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente,
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.493, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado de Estado à Sociedade Educadora e Beneficiente