DECRETO N. 45.495. DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a extinção da subdelegacia de polícia de Chora Menino, na 9.ª Circunscrição da Capital (Santana).

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta, na 9.ª Circunscrição Policial da Capital Santana - a 7.ª (sétima) subdelegacia de polícia - Chora Menino" - criada pelo Decreto n. 13.193, de 21 de janeiro de 1943.
Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto