DECRETO N. 45.496, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a concessão de auxílios pelo Departamento de Estradas do Rodagem.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para atendimento do disposto no artigo 2.° da Lei n. 9.071, de 4 de novembro de 1965, fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a conceder auxílios as instituições de proteção a infância, no total de Cr$ 6.871.705 (seis milhões, oitocentos e setenta e um mil setecentos e cinco cruzeiros), correspondentes à taxa de pedágio cobrada pela mesma autarquia nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 1965.
Parágrafo único - A distribuição dos auxílios a que se refere êste artigo será feita de acôrdo com o plano que fôr elaborado pelo Conselho Estadual de Auxilios Subvenções, devendo a relação respectiva ser publicada no Diário Oficial dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 2.° - A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da verba n. 3.2.1.5 - Subvenções Sociais a Instituições Privadas, do orçamento. do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto