DECRETO N. 45.497, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1965
Abre crédito de Cr$ 609.000.000, à conta da autorização constante do artigo 2.º da Lei n.º 8.865, de 20 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 2.° da Lei 8.865, de 20 de juiho de 1965, fica aberto à conta do limite nêle autorizado, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ ............... 609.000.000 (seiscentos e nove milhões de cruzeiros), destinado à subscrição de ações no aumento do capital social da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (C.M.T.C).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.° - As despesas referentes ao crédito ora aberto, segundo a sua classificação econômica, terão a seguinte codificação:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.3.0-19 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de
Emprêsas em Funcionamento
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto