DECRETO N. 45.500, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
um crédito de Cr$ 6.500.000 (seis milhões e quinhentos
mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" financeiros apurados em balangos patrimoniais de exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 10 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral. Substituto.