DECRETO N. 45.502, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo
GG4158|65 fica doado .. Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa,
o material constante de uma (1) máquina de escrever Underwood, n.
4491206-18, com 170 espaços, registrada no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e declarada excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.