DECRETO N. 45.503, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre cessão em comodato de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Monte Aprazível.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação objeto do processo GG2324|65, fica cedido, a Prefeitura Municipal de Monte Aprazivel, a título de comodato, por tempo indeteminado, um veículo usado Perua Chevrolet, motor n. G-62-A 2758-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1.902.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.