DECRETO N. 45.505, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre alteração nas Tabelas Explicativas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 769.540 (Setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas a Seeretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:

Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que decreta o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho oa Silva Gordo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Novembro de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral Substituto.