DECRETO N. 45.506, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importâncias de Cr$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ás dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. 



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio os Bandeirantes, 12 de Novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.