DECRETO N. 45.513, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de
veículos usado do Estado ao Serviço de óbras Sociais, de
Jundiai
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei N.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei N.° 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG- 4618-65 fica doado aos Serviços de obras
Sociais de Jundiaí, um veículo usado Chevrolet,motor
N.° C-457942154V, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública sob
N.° 322 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto