DECRETO N. 45.514, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965
Declara sem efeito o decreto n.42.701, de 25 de
novembro de 1963, sôbre extinção de cargos de
Tesoureiro, do Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 42701, de 25,
publicado no "Diário Oficial" de 26 de novembro de 1963 que
dispõe sôbre extinção de cargos de
Tesoureiro, referência "45", da Tabela II da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em consequência das
exonerações de Narciso Mantelli, Maria de Lourdes Costa e
Levy do Prado Brandão.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto