DECRETO N. 45.516 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal Particular "Almirante Tamandaré" em Presidente Epitácio

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO São PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1°
- É autorizada nos têrmos do .§ 1.° do Artigo 64 do Decreto 38.026 de 2 de fevereiro de 1961 a instalação da Escola Normal Partido "Almirante Tamandaré" em Presidente Epitácio, que funcionará sob inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.° - A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévie caso não satisfaça as condições vigentos para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.° - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da Escola ou a lhe ser negado definitivamente o reconhecimento os seus alunos receberão de transferência, independentemente da existência de vagas, para as escolas estaduais.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios aos 18 de novembro de l965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto