ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É transferido nos
têrmos do
artigo 2.º da Lei 7.493, de 27-11-1962, o cargo de professor -
QE-PS-I - referência "53", lotado no instituto de
educação "Pirassununga" em Pirassununga e provido em
caráter interino por d. Lucia Gonzaga Fusca, para a Tabela V da
Parte Suplementar do Quadro do Ensino, ficando, à vista do
disposto no parágrafo 1.º, do mesmo artigo o seu ocupante
efetivado.
Artigo 2.º - O título do interessado
será apostilado
pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, e a apostila publicada no órgão
oficial.
3.º - Êste decreto entrará em vigor
na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de
1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto