DECRETO N. 45.518, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre extinção e cancelamento de lotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,


Decreta:
Artigo 1.º
- Declara extintas e canceladas as lotações de cargos de vice-diretor, QE-PS-I, referência "53", dos estabelecimentos abaixo mencionados, vagos em virtude da promoção de seus titulares:
ginásio industrial estadual "Escolástica Rosa", de Santos;
ginásio industrial estadual "Dr. Armando de Salles Oliveira" em Botucatu;
ginásio industrial estadual "Francisco Garcia'', de Mococa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto