DECRETO N. 45.518, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre
extinção e cancelamento de lotação de
cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Declara extintas e canceladas as
lotações de cargos de vice-diretor, QE-PS-I,
referência "53", dos estabelecimentos abaixo mencionados, vagos
em virtude da promoção de seus titulares:
ginásio industrial estadual "Escolástica Rosa", de
Santos;
ginásio industrial estadual "Dr. Armando de Salles Oliveira" em
Botucatu;
ginásio industrial estadual "Francisco Garcia'', de Mococa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto