DECRETO N. 45.519, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965

Iclui o Centro de Pesquisas Geovernológicas entre os Institutos anexos da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA'DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 11 dos Estatutos da Universidade de São Paulo e de conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário da mesma Universidade. em sessão de 25 de maio de 1965 e pelo Conselho Estadual de Educação, em sessão de 20 de setembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluído no artigo 9.° dos Estatulos da Universidade de São Paulo, baixados pelo Decreto n. 40.346, de 7 de julho de 1962, o Centro de Pesquisas Geocronológicas (C.P.G.). na qualidade de instituto anexo aos Departamentos de Geologia e Paleontologia, Mineraloeia e Petrologia da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras.
Artigo 2.° - O Centro de Pesquisas Geolonogicas terá a seguinte organização:
I - Conselho Diretor;
II - Conselho Deliberative;
III - Divisão de Pesquisa.
Artigo 3.° - As despesas deconentes da execução dêste Decreto correrão por conta das verbas próprias da Universidade oe São Paulo.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto