DECRETO N. 45.520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965
Cria Comissão Julgadora para examinar e classificar inventos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Comissão Julgadora para
examinar e classificar os inventos inscritos n.1.º Concurso
Nacional de Invento Brasileiro de 1965, a fim de serem distribuidos os
prêmios "Governador do Estado", instituído pelo Conselho
do Fundo para Inventos e Pesquisas, a que faz menção a
Portaria n. 134, de 16-7-65, da Secretaria do Govêrno de
São Paulo.
Artigo 2.º - A Comissão Julgadora será
constituida pelos seguintes membros Presidente: Prof. Nicolau Torloni -
Diretor do Serviço Estadual de Assistência aos inventores;
Membros: Eng. Dalson Ravagnani, do Conselho do Fundo para Inventos e
Pesquisas- Eng. Adalberto Monteiro Morgado, do Ministério da
Indústria e Comércio - Departamento Nacional da
Propriedade Industrial; Dr Aldimur Soraes Amora, da
Federação das Industrias do Estado de São Paulo;
Eng. Eucliydes Paschoal Casella - do Instituto do Eletrotécnica:
Eng. João F. Mendonça Fava - da Divisão dp
Experimentação e Pesquisas (Instituto Agrônomico)
Eng. Roberto Mursa Ferraz do Amaral - do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas; Eng. Industrial Major Técnico Pedro
Cordeiro de Mello da II. a Região Militar, do Ministério
da Guerra; 1.º Tenente Especialista Sr Abner Maciel de Castro - do
Centro Técnico de Aeronáutica da IV.ª Zona
Aérea do Ministério da Aeronáutica; Eng.
Capitão de Corveta Luiz Carlos Bahiana - da Comissão
Naval em São Paulo, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único - Os trabalhos prestados pelos
membros desta Comissão não serão remunerados;
serão considerados de natureza relevante.
Artigo 3.º - A Comissão Julgadora baixará
dentro de 30 dias, desta data, o Regulamento fixando o critério
para classificação dos concorrentes.
Artigo 4.º - A decisão da Comissão Julgadora
é soberana e, do seu julgamento, não cabera recurso
algum.
Artigo 5.º - A Comissão Julgadora tem o prazo de
120
dias. a conter da data do encerramerto das inscrições -
30-11-65 para divulgar a lista dos inventos cassificados e os nomes dos
seus respectivos inventores.
Artigo 6.º - A Comissão Julgadora
classificará
até o 10.º lugar, não podendo haver empate cabendo
ao
primeiro classificado o prêmio em dinheiro de Cr$ 700.000
(setecentos mil cruzeiros) e Diploma; ao segundo, Cr$ 400.000
(quatrocentos mil cruzeiros) e Diploma; ao terceiro, Cr$ 300.000
(trezentos mil cruzeiros) e Diploma; ao quarto. Cr$ 100.000 cem mil
cruzeiros) e Diploma; do 5.º aos 10.º dassificados Diplomas
de
Menção Honrosa.
Artigo 7.º - Os prêmios em dinheiro e os Diplomas
serão entregues em solenidade presidida pelo Govêrnador do
Estado de São Paulo, dentro de 30 dias da
publicação da lista dos vencedores.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirante, 18 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965
Cria Comissão Julgadora para examinar e classificar inventor
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - A Comissão Julgadora
........................ ;1.º Tenente Especialista Sr. Abner
Maciel de Castro - do Centro Técnico de Aeronáutica, da
IV.a Zona Aérea do Ministério da
Aeronáutica;........................
Leia-se:
Artigo 2. º - A Comissão
Julgadora.................... ; 1.º Tenente Especialista
Engenheiro Mecânico Abner Maciel de Castro do Quartel General da
IV.a Zona Aérea; ....................................