DECRETO N. 45.520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965

Cria Comissão Julgadora para examinar e classificar inventos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Comissão Julgadora para examinar e classificar os inventos inscritos n.1.º Concurso Nacional de Invento Brasileiro de 1965, a fim de serem distribuidos os prêmios "Governador do Estado", instituído pelo Conselho do Fundo para Inventos e Pesquisas, a que faz menção a Portaria n. 134, de 16-7-65, da Secretaria do Govêrno de São Paulo.
Artigo 2.º - A Comissão Julgadora será constituida pelos seguintes membros Presidente: Prof. Nicolau Torloni - Diretor do Serviço Estadual de Assistência aos inventores; Membros: Eng. Dalson Ravagnani, do Conselho do Fundo para Inventos e Pesquisas- Eng. Adalberto Monteiro Morgado, do Ministério da Indústria e Comércio - Departamento Nacional da Propriedade Industrial; Dr Aldimur Soraes Amora, da Federação das Industrias do Estado de São Paulo; Eng. Eucliydes Paschoal Casella - do Instituto do Eletrotécnica: Eng. João F. Mendonça Fava - da Divisão dp Experimentação e Pesquisas (Instituto Agrônomico) Eng. Roberto Mursa Ferraz do Amaral - do Instituto de Pesquisas Tecnológicas; Eng. Industrial Major Técnico Pedro Cordeiro de Mello da II. a Região Militar, do Ministério da Guerra; 1.º Tenente Especialista Sr Abner Maciel de Castro - do Centro Técnico de Aeronáutica da IV.ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica; Eng. Capitão de Corveta Luiz Carlos Bahiana - da Comissão Naval em São Paulo, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único - Os trabalhos prestados pelos membros desta Comissão não serão remunerados; serão considerados de natureza relevante. 

Artigo 3.º - A Comissão Julgadora baixará dentro de 30 dias, desta data, o Regulamento fixando o critério para classificação dos concorrentes.
Artigo 4.º - A decisão da Comissão Julgadora é soberana e, do seu julgamento, não cabera recurso algum.
Artigo 5.º - A Comissão Julgadora tem o prazo de 120 dias. a conter da data do encerramerto das inscrições - 30-11-65 para divulgar a lista dos inventos cassificados e os nomes dos seus respectivos inventores.
Artigo 6.º - A Comissão Julgadora classificará até o 10.º lugar, não podendo haver empate cabendo ao primeiro classificado o prêmio em dinheiro de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros) e Diploma; ao segundo, Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros) e Diploma; ao terceiro, Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) e Diploma; ao quarto. Cr$ 100.000 cem mil cruzeiros) e Diploma; do 5.º aos 10.º dassificados Diplomas de Menção Honrosa.
Artigo 7.º - Os prêmios em dinheiro e os Diplomas serão entregues em solenidade presidida pelo Govêrnador do Estado de São Paulo, dentro de 30 dias da publicação da lista dos vencedores.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirante, 18 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 45.520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965

Cria Comissão Julgadora para examinar e classificar inventor

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.º - A Comissão Julgadora ........................ ;1.º Tenente Especialista Sr. Abner Maciel de Castro - do Centro Técnico de Aeronáutica, da IV.a Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica;........................
Leia-se:
Artigo 2. º - A Comissão Julgadora.................... ; 1.º Tenente Especialista Engenheiro Mecânico Abner Maciel de Castro do Quartel General da IV.a Zona Aérea; ....................................