DECRETO N. 45.521, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, destinado à ampliação do Pôsto de Sementes de Itapetininga

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, urn terreno de forma retangular, com benfeitorias, situado à Rua Alfredo Maia n. 647, com a área de 4.210,00 m2. (quatro mil, duzentos e dez metros quadrados), distrito, município e comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Sucena Salen Lucaif, destinado à ampliação do Pôsto de Sementes de Itapetininga, com as seguintes médidas e confrontações; "principia no ponto 1, localizado junto ao alinhamento da Rua Alfredo Maia, segue, pelo alinhamento da citada rua com o rumo de SW 47°45', na distância de 43,30 m., até atingir o ponto 2, situado ainda no alinhamento da Rua Alfredo Maia. donde deflete à direita e segue com o rumo NV 48° 56' e na distância de 92,80 m., até atingir o ponto 3, confrontando nesta extensão com propriedade das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzio, deflete à direita e segue com o rumo de NE 43.° 56', na distância de 46,00 m., atá atingir o ponto 4, confrontando com a Estrada de Ferro Sorocabana, deflete à direita e segue com o rumo de SE 47.° 06', na distância de 95,60 m.. até atingir o ponto 1, onde teve início a presente descrição", medidas essas constantes do processo n. 26.381-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 347-4-49-491-8 - da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto