DECRETO N. 45.521, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Itapetininga, destinado à ampliação do Pôsto
de Sementes de Itapetininga
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, urn terreno de forma retangular, com
benfeitorias, situado à Rua Alfredo Maia n. 647, com a área de
4.210,00 m2. (quatro mil, duzentos e dez metros quadrados), distrito,
município e comarca de Itapetininga, que consta pertencer a
Sucena Salen Lucaif, destinado à ampliação do
Pôsto de Sementes de Itapetininga, com as seguintes
médidas e confrontações; "principia no ponto 1,
localizado junto ao alinhamento da Rua Alfredo Maia, segue, pelo
alinhamento da citada rua com o rumo de SW 47°45', na
distância de 43,30 m., até atingir o ponto 2, situado
ainda no alinhamento da Rua Alfredo Maia. donde deflete à
direita e segue com o rumo NV 48° 56' e na distância de 92,80
m., até atingir o ponto 3, confrontando nesta extensão
com propriedade das Indústrias Reunidas Francisco Matarazzio,
deflete à direita e segue com o rumo de NE 43.° 56', na
distância de 46,00 m., atá atingir o ponto 4, confrontando
com a Estrada de Ferro Sorocabana, deflete à direita e segue com
o rumo de SE 47.° 06', na distância de 95,60 m.. até
atingir o ponto 1, onde teve início a presente
descrição", medidas essas constantes do processo n.
26.381-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 347-4-49-491-8 -
da Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto