DECRETO N. 45.522, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Sebastião, necessário à instalação de reservatório de água e estrada de acesso, para abastecimento do Pôrto de São Sebastião
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com aproximadamente 9.300,00 m². (nove mil e trezentos
metros quadrados), situada no Morro do Outeiro, distrito,
município e comarca de São Sebastião,
necessária a instalação de reservatório de
água e estrada de acesso, para abastecimento do Pôrto de
São Sebastião, que consta pertencer à Companhia
Melhoramentos de São Sebastião e outros, com as seguintes
Divisas e confrontações: "inicia num ponto junto à
futura Avenida da Adutora do Guaiamum, do lado direito de quem olha
para o Pôrto, distante dêste 1.700.00 m., segue rumo oeste,
na distância de 52,00 m., deflete à esquerda em
ângulo de 90.º, da distância de 20,00 m., deflete
à direita em ângulo de 90.º segue ainda à
direita em linha sinuosa, descendo em rampa suavê, de
acôrdo com as curvas de nível, por cêrca de 200,00
m., até encontrar a Avenida da Adutora do Guaiamum, percorrendo
o seu lado direito (de quem olha para o Pôrto), segue para o
norte, cêrca de 40,00 m., daí, deflete em ângulo
agudo, voltando paralelamente à linha sinuosa anterior, dela
distando sempre 20,00 m. e seguindo na extensao aproxinada de 250,00
m., deflete à direita em ângulo de 90.º, na distância
de 30,00 m, daí deflete à esquerda, em ângulo de
90.º, na distância de 85,00 m., até encontrar a
Avenida da Adutora do Gualamum, onde finalmente retomará o seu
lado direito seguindo rumo norte, na distância de 78,00 m.,
até encontrar o ponto de origem", medidas essas constantes do
processo n. 26.957-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declara de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 350, ítem
2.400-10-1, Secretaria dos Transportes, Repartições
Diversas, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guiimarães
Pelerson Scares Penido
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto