DECRETO N. º 45.523, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, necessário à instalação da Unidade Sanitária de Valentim Gentil

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 1.260,00 m² (hum mil, duzentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, necessária à instalação da Unidade Sanitária de Valentim Gentil, que consta pertencer a Romildo Domingues Lopes, medindo 30,00 m. de frente para a Avenida Santana, por 42,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Carlos Gomes e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constants do processo n. 22.949|63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 19 de Novembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.