DECRETO N. º 45.524, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cafelândia, necessário à instalação da Unidade Sanitária local.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto -Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com aproximadamente 2.868,00 m2 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados), constituida dos lotes n.ºs 6, 7, 8, 9, 18, 19, 20 e 21, da Quadra «A», do loteamento denominado «Jardim Santa Isabel», situada no distrito, município e comarca de Cafelândia, necessária à instalação da Unidade Sanitária, que consta pertencer a José Frederico de Brito, medindo 48,25 m. de frente para a Avenida D. Pedro II, confrontando, por um dos lados, onde mede 58,70 m., com os lotes n.ºs 10 e 17, de propriedade de José Gomes Soriano e José Gomes Alegre, pelo outro, onde mede 60,00 m., com a Creche Berçário Dionizia Zucchi e pelos fundos, onde mede 48,00 m., com a Rua «B» do referido loteamento, medidas essas constantes do processo n. 25685|64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Novembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.