DECRETO N. 45.525, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirandópolis, necessário a istalação do Grupo Escolar local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artirgos 2.° e 6.° do decreto lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, a área do terreno de forma retangular, com 2.400,00 m2. (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Mirandópolis, necessária a instalação do Grupo Escolar, que consta pertencer a Oscar Botoni e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a rua Professdra Dalva Colaferro, por 80,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n.° 26.882-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 da novembro de 1965.
Miguel Sansígolo Diretor Geral Subistituto.