DECRETO N. 45.527, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotaçõs de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes da suplementação da Verba n. 347. alinea 104),
inciso 4, levada a efeito pelo Decreto n. 45.242, de 16 de setembro de
1965 Subvenção do Estado).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto