Abre crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 na Faculdade de Ciências Médico e Biológicas de Botucatu
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatu, um crédito de Cr$ 100.000.000 (Cem milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente abaixo
discriminados;
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos cursos provenientes da suplementação de igual valor, feita à
verba n. 347 Item 1040 inciso 3, do orçamento do Estado, pelo Decreto
n. 45.361 de 5 de outubro de 1965.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto