DECRETO N. 45.533, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965
Reajusta as taxas e mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e com fundamento na Lei 3.330, de 30 de dezembro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - As taxas e mensalidades dos assinantes do
Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do
Jordão, ora em vigência, ficam substituidas pelas
seguintes;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em Vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto