DECRETO N. 45.535, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965

Retifica o Decreto n. 41.884 de 29 de abril de 1963 e da outras providências,

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - A numeração do motor ao veículo PI-875, de que trata o Decreto n. 41.884, de 29 de abril de 1963, e B-810 913 e não a que, por engano, constou do mencionado Decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto