DECRETO N. 45.536, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Bálsamo, comarca de Mirassol, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Bálsamo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,

Decreta :
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 10.004.00 m². (dez mil e quatro metros quadrados), situada no distrito e município de Bálsamo, comarca de Mirassol, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Bálsamo, que consta pertencer a Angelo Soares e outros, medindo, em linha quebrada, 64,00 e 42,00 m. de frente para a Rua Paraná, confrontando, pelos lados e fundos, onde mede, respectivamente, 82,00 m., 102,00 m. e 102,00m. com imóveis de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 24 917,64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 23 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto